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Artigo 2º da Lei nº 2.694 de 24 de dezembro de 1955

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

São criados quinze cargos de juiz do Trabalho, presidente de Junta, quinze cargos de juiz substituto e trinta funções de vogais, sendo quinze para a representação de empregados e quinze para a de empregadores, para compor as Juntas a que se refere o Art. 1

§ 1º

Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º

Os vencimentos do cargo de gratificações das funções de que trata este artigo serão os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de 1948 .

Art. 2º da Lei 2.694 /1955