Artigo 1º da Lei nº 2.694 de 24 de dezembro de 1955
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Distrito Federal, e nove na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.