Artigo 6º da Lei nº 2.693 de 23 de dezembro de 1955
Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.