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Artigo 6º da Lei nº 2.693 de 23 de dezembro de 1955

Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 2.693 /1955