Artigo 2º da Lei nº 2.693 de 23 de dezembro de 1955
Altera os arts. 524, 530, 538, 611 e 857 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o parágrafo único do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.