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Artigo 2º da Lei nº 2.689 de 20 de dezembro de 1955

Denomina Dois de Julho o aeródromo de Ipitanga no município de Salvador. Estado da Bahia.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.689 /1955