Lei nº 2.689 de 20 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Dois de Julho o aeródromo de Ipitanga no município de Salvador. Estado da Bahia.

O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

E denominado "Dois de Julho" o aeródromo de Ipitanga no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Vasco Alves Sêco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1955