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Artigo 3º da Lei nº 2.680 de 8 de dezembro de 1955

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 3.000.00 mensais a jornalista João Guedes de Mello, decano da imprensa brasileira.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.