Artigo 3º da Lei nº 2.679 de 8 de dezembro de 1955
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.