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Artigo 3º da Lei nº 2.679 de 8 de dezembro de 1955

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.679 /1955