Lei nº 2.679 de 8 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro.

O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 1.178,00 (mil cento e setenta e oito cruzeiros) mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro, morto em conseqüência de acidente no trabalho.

Art. 2º

O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955