Lei nº 2.679 de 8 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro.
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 1.178,00 (mil cento e setenta e oito cruzeiros) mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro, morto em conseqüência de acidente no trabalho.
O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União a cargo do Ministério da Fazenda.
Nereu Ramos. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1955