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Artigo 2º da Lei nº 2.679 de 8 de dezembro de 1955

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro.

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Art. 2º

O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 2.679 /1955