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Artigo 1º da Lei nº 2.679 de 8 de dezembro de 1955

Concede a pensão especial de (...) Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 1.178,00 (mil cento e setenta e oito cruzeiros) mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro, morto em conseqüência de acidente no trabalho.

Art. 1º da Lei 2.679 /1955