Artigo 3º da Lei nº 2.676 de 8 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.