Artigo 2º da Lei nº 2.676 de 8 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 674.280,70 para pagamento de gratificação de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.