Artigo 9º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955
Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As dotações orçamentárias destinadas ao Tribunal Marítimo constarão especìficamente do Orçamento da União, na parte relativa ao Ministério da Marinha.