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Artigo 9º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955

Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.

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Art. 9º

As dotações orçamentárias destinadas ao Tribunal Marítimo constarão especìficamente do Orçamento da União, na parte relativa ao Ministério da Marinha.