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Artigo 8º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955

Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os vencimentos e gratificações, fixados na tabela anexa, serão pagos a contar da data da publicação desta lei.