Artigo 8º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955
Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos e gratificações, fixados na tabela anexa, serão pagos a contar da data da publicação desta lei.