Artigo 7º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955
Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As propostas de nomeação e promoção de funcionários serão elaboradas pelo Tribunal Marítimo e encaminhadas à assinatura do Presidente da República, por intermédio do Ministério da Marinha.