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Artigo 7º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955

Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.

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Art. 7º

As propostas de nomeação e promoção de funcionários serão elaboradas pelo Tribunal Marítimo e encaminhadas à assinatura do Presidente da República, por intermédio do Ministério da Marinha.