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Artigo 6º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955

Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos em comissão de Diretor Geral e Diretor de Divisão serão providos pelo Presidente da República, mediante proposta do Tribunal Marítimo, encaminhada pelo Ministro da Marinha.