Artigo 4º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955
Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os extranumerários da T.U.M. do Ministério da Marinha, lotados até a vigência da lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954 , no Tribunal Marítimo, integrarão a tabela do mesmo Tribunal.