Artigo 3º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955
Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente do Tribunal Marítimo apostilará os títulos dos funcionários abrangidos pelo art. 2º desta lei e fará publicar, no órgão oficial, a respectiva relação nominal.