Artigo 10º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955
Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Marinha, até que seja ajustada a discriminação orçamentária ao que dispõe o artigo anterior.