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Artigo 10º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955

Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Marinha, até que seja ajustada a discriminação orçamentária ao que dispõe o artigo anterior.