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Artigo 1º da Lei nº 2.674 de 8 de dezembro de 1955

Dispõe sôbre o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na forma da tabela anexa, o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Marítimo, a que se refere o art. 147 de lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954.

§ 1º

Os valores mensais das classes dos padrões constantes da tabela anexa de que trata êste artigo são os fixados pela lei nº 488, de 15 de novembro de 1948.

§ 2º

Os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os constantes da lei nº 2.188, de 3 de março de 1954 .

Art. 1º da Lei 2.674 /1955