JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.671 de 6 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 905.679,10 destinado a indenizar os prejuízos causados a terceiros.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.671 /1955