Artigo 2º da Lei nº 2.671 de 6 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 905.679,10 destinado a indenizar os prejuízos causados a terceiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.