Artigo 1º da Lei nº 2.671 de 6 de dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 905.679,10 destinado a indenizar os prejuízos causados a terceiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 905.679,10 (novecentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos) destinado a indenizar a terceiros, credores do Quartel General da 6º Região Militar, os prejuízos causados, no desempenho de suas funções, por agente administrativos executor cujo processo de responsabilidade está seguindo o curso legal.