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Artigo 1º da Lei nº 2.665 de 6 de dezembro de 1955

Estíma a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.


Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1956. discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a, Receita em setenta bilhões, novecentos e sessenta milhões, trezentos e quatro mil cruzeiros (Cr$ 70.960.334.000,00) e limita a Despesa em secenta e um bilhões, quinhentos e cinco milhões, duzentos e oito mil, novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 71,505.208.940,00),