Artigo 2º da Lei nº 2.664 de 3 de dezembro de 1955
Dispõe sôbre ações judiciais decorrentes de atos das Mesas das Câmaras do Congresso Nacional e da Presidência dos Tribunais Federais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.