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Artigo 2º da Lei nº 2.663 de 3 de dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos funcionários interinos de sua Secretaria.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.663 /1955