Lei nº 2.663 de 3 de dezembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos funcionários interinos de sua Secretaria.
O Vice Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciáro - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 (Cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, nos exercícios de 1951, 1952 e 1953, aos funcionários internos de sua Secretaria.
Nereu Ramos. Francisco de Menezes Pimentel. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,