Lei nº 2.663 de 3 de dezembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos funcionários interinos de sua Secretaria.

O Vice Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciáro - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 126.187,80 (Cento e vinte e seis mil, cento e oitenta e sete cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, nos exercícios de 1951, 1952 e 1953, aos funcionários internos de sua Secretaria.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Nereu Ramos. Francisco de Menezes Pimentel. Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1955,