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Artigo 2º da Lei nº 2.662 de 3 de dezembro de 1955

Concede a subvenção anual de Cr$1.300.000,00, durante dez anos consecutivos, ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.