JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.662 de 3 de dezembro de 1955

Concede a subvenção anual de Cr$1.300.000,00, durante dez anos consecutivos, ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida ao Colégio Anchieta, de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a subvenção anual de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), durante 10 (dez) anos consecutivos, para ser aplicada na construção do novo prédio destinado ao seu funcionamento.

Parágrafo único

Obrigar-se-á o Colégio Anchieta a continuar a manter cursos noturnos gratuitos para alunos pobres como o vem fazendo até a presente data.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 2.662 /1955