Artigo 6º da Lei nº 2.661 de 3 de dezembro de 1955
DISPÕE SÔBRE A REGULAMENTAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo consignará, anualmente, em sua proposta orçamentária verba própria, destinada a dar cumprimento à presente lei, ficando, ainda, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) a fim de ocorrer, no presente exercício, às despesas resultantes da aplicação do disposto no artigo 2º e seus incisos, bem como no artigo 5º, de acôrdo com as seguintes discriminações: a - ao Ministério da Agricultura o crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para cumprimento das letras a, b e d do inciso I, e dos incisos II, III, IX, X, XI e XII do artigo 2º; b - ao Ministério da Saúde o crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para cumprimento das letras c e d do inciso I do art. 2º, e do art. 5º; c - ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para cumprimento das letras f e g do inciso I, e dos incisos IV, V e VII do art. 2º.