Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.658 de 2 de dezembro de 1955

Concede isenção de pagamento do impôsto de importação e demais taxas aduaneiras a um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, destinado à iluminação pública da cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal de Cajazeiras, Estado da Paraíba, dispensada do pagamento do impôsto de importação e demais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, que incidirem sôbre um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, importado da Alemanha, destinado à iluminação pública daquela cidade paraibana.