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Artigo 64, Alínea b da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército

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Art. 64

O julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais é feito tendo em vista as seguintes referências:

a

Favoráveis: Conceito «bom», «muito bom» e «excepcional», constantes das <

b

Desfavoráveis: Punições sofridas, especialmente as consideradas faltas graves; Afastamento das funções militares para tratamento de interêsses particulares, e por cumprimento de sentença; Falta de aproveitamento nos Cursos freqüentados e outros fatores que revelem desinterêsse do Oficial pela profissão.

Art. 64, b da Lei 2.657 de 1º de dezembro de 1955