Artigo 64, Alínea b da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955
Regula as promoções dos oficiais do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 64
O julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais é feito tendo em vista as seguintes referências:
a
Favoráveis: Conceito «bom», «muito bom» e «excepcional», constantes das <
b
Desfavoráveis: Punições sofridas, especialmente as consideradas faltas graves; Afastamento das funções militares para tratamento de interêsses particulares, e por cumprimento de sentença; Falta de aproveitamento nos Cursos freqüentados e outros fatores que revelem desinterêsse do Oficial pela profissão.