Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 64

O julgamento da Comissão de Promoções de Oficiais é feito tendo em vista as seguintes referências:

a

Favoráveis: Conceito «bom», «muito bom» e «excepcional», constantes das <

b

Desfavoráveis: Punições sofridas, especialmente as consideradas faltas graves; Afastamento das funções militares para tratamento de interêsses particulares, e por cumprimento de sentença; Falta de aproveitamento nos Cursos freqüentados e outros fatores que revelem desinterêsse do Oficial pela profissão.