Artigo 45, Alínea d da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955
Regula as promoções dos oficiais do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem incluídos nos quadros de acesso são os seguintes:
a
"Ata de Inspeção de saúde", remetida diretamente ao Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, em duas vias;
b
"Ficha de Informações", nas mesmas condições que a anterior;
c
"Fé de Ofício", organizada pela Repartição competente da Arma ou Serviço (exceto a dos Aspirantes, que deve ser organizada pelos Corpos) e remetida à Comissão de Promoções de Oficiais;
d
"Ficha de Promoções", exceto para os oficiais referidos ao parágrafo único do art, 41 e no art. 42.