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Artigo 45 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955

Regula as promoções dos oficiais do Exército


Art. 45

Os documentos básicos para a seleção dos oficiais a serem incluídos nos quadros de acesso são os seguintes:

a

"Ata de Inspeção de saúde", remetida diretamente ao Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais, em duas vias;

b

"Ficha de Informações", nas mesmas condições que a anterior;

c

"Fé de Ofício", organizada pela Repartição competente da Arma ou Serviço (exceto a dos Aspirantes, que deve ser organizada pelos Corpos) e remetida à Comissão de Promoções de Oficiais;

d

"Ficha de Promoções", exceto para os oficiais referidos ao parágrafo único do art, 41 e no art. 42.