Artigo 1º da Lei nº 2.656 de 26 de Novembro de 1955
DISPÕE SÔBRE SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES RURAIS MUNICIPAIS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União cooperará financeiramente com as Associações Rurais Municipais e respectivos órgãos de grau superior, de acôrdo com o disposto na presente lei.