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Artigo 2º da Lei nº 2.652 de 22 de Novembro de 1955

Inclui Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.652 /1955