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Artigo 1º da Lei nº 2.652 de 22 de Novembro de 1955

Inclui Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952.

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Art. 1º

São incluídos entre os beneficiários da Lei nº 1.550, de 5 de fevereiro de 1952 , e a partir de sua vigência, Gastão Nunes de Almeida e o ex-contínuo de Delegacia Fiscal, Raimundo Ventura da Costa, cujos nomes deixaram de figurar na relação que acompanhou aquela lei.

Art. 1º da Lei 2.652 /1955