Artigo 5º, Parágrafo 3 da Lei nº 2.643 de 11 de Novembro de 1955
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Número de Cargos | CARGOS | Classes |
4 | Auxiliar de portaria (...) | J |
5 | Auxiliar de portaria (...) | I |
7 | Auxiliar de portaria (...) | H |
15 | Auxiliar de portaria (...) | G |
16 | Auxiliar de portaria (...) | F |
§ 1º
São efetivados e reclassificados na carreira de auxiliar de portaria, na classe J, os atuais ocupantes das classes G e F da carreira de contínuo; na classe I, os da classe E da carreira de servente e os da referência 22 da série funcional de extranumerário mensalista: na classe H, os da classe D da carreira de servente; na classe G, os da classe C da carreira de servente e os das referências 19 e 18 da série funcional de extranumerários mensalistas; e na classe F, os da referência 17 da série funcional de extranumerário mensalista.
§ 2º
Será extinta, a partir da vigência desta lei, a tabela numérica de extranumerário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ficando, em conseqüência, vedada a admissão de novos servidores dessa categoria, sejam mensalistas ou diaristas.
§ 3º
Ficam criados no quadro da Secretaria do referido Tribunal 10 (dez) cargos da classe F da carreira de auxiliar de portaria, que serão providos mediante prova de habilitação organizada pelo Tribunal.
§ 4º
Os auxiliares de portaria destinam-se aos serviços dos antigos contínuos e serventes, cabendo-lhes os trabalhos diversos de limpeza e conservação, bem como os de portaria e zeladoria, de acôrdo com as normas regulamentares baixadas pelo Tribunal.