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Artigo 3º da Lei nº 2.643 de 11 de Novembro de 1955

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

É transformado em carreira o cargo isolado de provimento efetivo de taquígrafo, assegurados os direitos do seu atual ocupante.

§ 1º

Mediante concurso de título da especialidade prestado perante o Departamento Administrativo do Serviço Público, ou por prova de habilitação, organizada pelo Tribunal, o cargo da classe M dessa carreira será provido por funcionários do quadro de sua Secretaria, que já venham exercendo a atividade de taquígrafo.

§ 2º

O provimento dos cargos das classes O e N da mesma carreira será feito, respectivamente, por reclassificação do atual ocupante do cargo isolado de taquígrafo, padrão M, e por aproveitamento do funcionário habilitado, em primeiro lugar, no concurso a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 3º da Lei 2.643 /1955