Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.643 de 11 de Novembro de 1955
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado, nos têrmos desta lei e da tabela anexa, o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Parágrafo único
Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos funcionários em face de sua nova situação decorrente da presente lei.