Art. 4º
A duração normal do trabalho, salvo acôrdo escrito, será:
a
para o grupo médico - no mínimo de duas (2) horas e no máximo de quatro (4) horas diárias;
b
para os auxiliares - será de quatro (4) horas diárias.
§ 1º
Aos médicos e auxiliares, que contratarem com mais de um empregador, é vedado o trabalho além de seis horas diárias.
§ 2º
Mediante acôrdo escrito, ou por motivo de fôrça maior, poderá ser o horário normal acrescido de horas suplementares, em número não excedente de duas horas.
§ 3º
A remuneração da hora suplementar não será nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) à da hora normal.
Anexo
Texto
níveis mínimos da remuneração dos médicos
Tabela I - Grupo Médico (seja qual fôr a especialidade) |
Categoria | Remuneração horária | Total diário (4 horas) | Remuneração mensal |
| Cr$ | Cr$ | Cr$ |
Primeira ..................................................... | 84,00 | 336,00 | 8.400,00 |
Segunda ..................................................... | 70,00 | 280,00 | 7.000,00 |
Terceira ...................................................... | 60,00 | 240,00 | 6.000,00 |
Quarta ........................................................ | 50,00 | 200,00 | 5.000,00 |
Tabela II - Auxiliares (Aux. De laboratório, aux. De radiologia e interno) |
Categoria | Remuneração horária | Total diário (4 horas) | Remuneração mensal |
| Cr$ | Cr$ | Cr$ |
Primeira ..................................................... | 28,00 | 112,00 | 2.800,00 |
Segunda ..................................................... | 24,00 | 96,00 | 2.400,00 |
Terceira ...................................................... | 21,00 | 84,00 | 2.100,00 |
Quarta ........................................................ | 19,00 | 76,00 | 1.900,00 |
Quinta ........................................................ | 17,00 | 60,00 | 1.700,00 |