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Artigo 3º da Lei nº 2.633 de 24 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,00, destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.633 /1955