Lei 2.633 de 24 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Congresso Nacional O Presidente da República: decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, O crédito especial de Cr$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, lotado no Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, e correspondente à, diferença dos seus vencimentos, entre os padrões M e O, no período de janeiro a julho de 1953, e ao padrão O de agôsto a dezembro do mesmo exercício financeiro.
Art. 2º
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO. Aramis Athayde. Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1955