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Artigo 2º da Lei nº 2.633 de 24 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,00, destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos.

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Art. 2º

Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.633 /1955