Artigo 2º da Lei nº 2.633 de 24 de Outubro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,00, destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.