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Artigo 5º da Lei nº 2.632 de 24 de Outubro de 1955

Faz a doação de um prédio e respectivo terreno, ao Instituto Cônego Monte, de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 5º da Lei 2.632 /1955