Artigo 4º da Lei nº 2.632 de 24 de Outubro de 1955
Faz a doação de um prédio e respectivo terreno, ao Instituto Cônego Monte, de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente lei valerá como título de doação, inclusive para transcrição no registro geral de imóveis, ficando o Poder Executivo autorizado a assinar as escrituras que se fizerem necessárias.