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Artigo 3º da Lei nº 2.632 de 24 de Outubro de 1955

Faz a doação de um prédio e respectivo terreno, ao Instituto Cônego Monte, de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

Dissolvendo-se o Instituto e sendo substituído por outra instituição, a União poderá, nos têrmos do artigo anterior, pleitear judicialmente a revogação dos bens doados e conseqüente reversão ao seu patrimônio, caso a nova entidade não satisfaça às condições previstas nos estatutos.

Art. 3º da Lei 2.632 /1955