Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 2.632 de 24 de Outubro de 1955
Faz a doação de um prédio e respectivo terreno, ao Instituto Cônego Monte, de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São doados ao Instituto Cônego Monte de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, o prédio situado à Rua Brandão Cavalcanti, sem número, naquela cidade, construído em l921 pelo Departamento de Obras Contra as Secas, e o respectivo terreno, retangular, medindo vinte e nove metros e sessenta centímetros de frente por quarenta metros e cinqüenta e três centímetros de fundos, ambos adquiridos por escritura pública de 18 de agôsto de 1951 a José Rodrigues de Carvalho e sua mulher.
§ 1º
Destinam-se o prédio e o terreno doados aos fins estatutários de educação e assistência a menores pobres e desamparados do referido Instituto, podendo êste auferir rendas dêsses imóveis ou das construções que fizer, uma vez que se destinem àqueles objetivos.
§ 2º
E’ vedado ao Instituto, a qualquer título, dispor dos bens doados, ou sôbre êles constituir direitos reais em favor de terceiros.