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Artigo 2º da Lei nº 2.629 de 22 de Outubro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer ás despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.


Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.